Consultas médicas e atestados

Consulta Médica e Atestado

Declarações de Comparecimento: Ausências no trabalho para realização de exames e consultas médicas que não implicarem em dias inteiros de afastamento, deverão ser comunicadas a Chefia Imediata e anexadas a folha ponto e não devem ser enviadas pelo App SouGov.

Atestados em virtude da saúde do próprio servidor: Ausências no trabalho por questões de saúde que implicam em dias inteiros de afastamento. Os atestados de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) devem ser cadastrados no Aplicativo SouGov no prazo de até cinco dias corridos contados do início do afastamento. Clique aqui para orientações de como cadastrar o atestado.

No atestado devem constar:

  • CID (Código Internacional da Doença) – na ausência do CID, o servidor pode optar por não especificar seu diagnóstico no atestado, devendo nesse caso passar por perícia. O servidor também passará por perícia mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de RH do órgão ou entidade..
  • Nome completo do servidor;
  • Tempo de afastamento e data;
  • Nome do profissional emitente, assinatura e CRM / CRO.

Sobre a Perícia:

  • Atestados de até 14 (quatorze) dias de afastamento ou a soma dos afastamentos não ultrapassar 14 (quatorze) dias, no decorrer dos últimos 12 (doze) meses, serão dispensadas de perícia e serão registrados documentalmente.
  • Atestados com mais de 14  (quatorze) dias ou que ultrapassarem os 14 (quatorze) dias em 12 (doze) meses serão avaliadas por perícia.
  • Atestados sem o CID, independente do número de dias, serão avaliados por perícia.
  • Excedendo 120 dias de afastamentono período de 12 (doze) meses, o afastamento será avaliado pela Junta Médica.

O atestado que não for cadastrado no SouGov no prazo de até cinco dias corridos contados do início do afastamento, deverá:

  • Encaminhar o  Requerimento, para justificar o descumprimento do prazo legal, preenchido e assinado para avaliação da Junta Médica Oficial, juntamente com o atestado, para o endereço juntamedica@contato.ufsc.br.

Informações extraídas do site da PRODEGESP, versão completa em – https://prodegesp.ufsc.br/das-jmo/licenca-para-tratamento-de-saude/

Atestados por motivo de doença em pessoa da família: Esta licença é reservada ao servidor quando, por motivo de doença de familiar/dependente, sendo indispensável o seu acompanhamento e não puder ser realizado simultaneamente com o exercício do cargo (Lei 8112, art. 83).

  • Licenças de até três dias de afastamento, ou a soma dos afastamentos para acompanhamento no decorrer dos últimos doze meses não ultrapasse 14 (quatorze) dias, serão dispensadas de Perícia Oficial e serão registrados administrativamente.
  • Licenças com mais de três dias serão avaliadas por perícia singular.
  • Atestados sem o CID, independente do número de dias, serão avaliados por perícia.
  • Excedendo 120 dias de afastamento no período de um ano, o afastamento será avaliado pela Junta Médica.

ATENÇÂO!

Considera-se dependente: cônjuge ou companheiro; mãe e pai; filhos até 21 anos, até 24 anos (se estudante) ou qualquer idade (se inválido); madrasta ou padrasto; enteados; dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional (Cadastro de Dependentes para Acompanhamento de Pessoa com Doença na Família).

A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

  1. Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
  2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

Os atestados de Licença para por motivo de doença em pessoa da família (LTF) devem ser cadastrados no Aplicativo SouGov no prazo de até cinco dias corridos contados do início do afastamento. Clique aqui para orientações de como cadastrar o atestado.

É responsabilidade do servidor manter sua chefia imediata informada sobre o período do seu afastamento.

Informações extraídas do site da PRODEGESP, versão completa em –  https://prodegesp.ufsc.br/das-jmo/licenca-por-motivo-de-doenca-em-pessoa-familiar/

Para mais informações consulte o Catálogo de Serviços da PRODEGESP.